Nº48 - NOVEMBRO DE 2017

Socicom Informa

Socicom apoia ação contra o fim da classificação indicativa

Demonstrando, mais uma vez, o autoritarismo do governo Temer e desrespeito às conquistas da sociedade brasileira no campo dos direitos humanos, o ministro da Justiça Torquato Jardim Neto disse à Folha de S. Paulo que objetiva mudar a política de Classificação Indicativa, um dos poucos instrumentos de regulamentação da comunicação existentes no País.

 

Tendo em vista tais declarações, as organizações ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Instituto Alana elaboraram a nota abaixo defendendo a classificação, dando esclarecimentos ao ministro sobre a política que ele deveria conhecer e alertando a sociedade para os possíveis danos que mudanças nessa política podem gerar.

 

A nota

 

As instituições que subscrevem este documento recebem com extrema preocupação as declarações do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da política brasileira de Classificação Indicativa de obras audiovisuais, publicadas na coluna da jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, no último dia 4 de outubro.

 

Antes de tudo, surpreende o desconhecimento do Ministro a respeito dos aspectos essenciais de uma política que está sob sua direta responsabilidade. Ao contrário do que afirmou, não há “uma repartição em Brasília para dizer a idade em que se pode assistir a novela e cinema no país”. O modelo de classificação vigente, regrado pela Portaria MJ nº 368/2014, opera segundo o princípio da corregulação, priorizando o processo de autoclassificação de conteúdos. Dessa forma, está majoritariamente nas mãos dos próprios produtores das obras audiovisuais a prática classificatória, cabendo à equipe da Coordenação de Classificação Indicativa, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça, realizar o monitoramento do sistema.

 

A efetividade desse modelo é evidenciada, em especial, pelos indicadores relativos à autoclassificação das séries e telenovelas, que apontam para pouquíssimos casos de divergência entre aquilo que as emissoras definem e a ação de supervisão exercida pelo Ministério. Esse contexto harmonioso que predomina entre as partes envolvidas nos procedimentos relativos à política é corroborado pela pesquisa “Classificação Indicativa nos Tribunais: elementos jurídicos da política”, produzida pela FGV Direito-SP, a qual registra um grau mínimo de litigiosidade em torno do sistema em vigor no país.

 

Tais dados não oferecem sustentação, portanto, ao comentário do ministro de que esse sistema seria “uma loucura”. Na verdade, o modelo brasileiro de Classificação Indicativa conta com o reconhecimento de autoridades como o Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas (ONU) e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), precisamente por estar alinhado aos padrões internacionais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no campo da comunicação de massa. Esse arranjo corregulatório é adotado amplamente pelas nações democráticas, entre as quais os Estados Unidos, ao contrário do que sugere o ministro na nota mencionada.

 

Não bastassem esses elementos, a Classificação Indicativa também se destaca como uma política que efetivamente serve à população brasileira, que a valoriza e legitima. Segundo levantamento realizado em 2014 pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, 72% dos respondentes avaliaram a política com o conceito “ótimo/bom”, enquanto 20% a consideraram “regular” e apenas 7% marcaram “ruim/péssimo”.

 

Por fim, a afirmação do ministro de que “está na hora de a sociedade assumir isso” soa, no mínimo, como um contrassenso, pois parece desconhecer a existência do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), vinculado ao próprio Ministério, que reúne diversas organizações que fazem o monitoramento desta política pública – várias delas signatárias desta nota.

 

Criado pela Portaria MJ nº 25/2012, o Comitê tem o objetivo de ser um instrumento de avaliação permanente da política pública, por meio do compartilhamento periódico de impressões, críticas e sugestões entre a sociedade civil e a equipe responsável pela operação do sistema classificatório. Essa iniciativa é convergente com a abordagem adotada pelo Ministério da Justiça, ainda no período de formulação da política (2005-2007), que envolveu em processos de consulta pública e debates os diversos setores interessados e estudos sobre os modelos de classificação utilizados por outras democracias.

 

Por mais de dois anos, entretanto, o Ministério da Justiça deixou de convocar as reuniões semestrais do CASC, alijando a sociedade de seu direito de contribuir para os rumos da política. Sua última reunião, realizada em setembro passado, só veio a concretizar-se após ampla insistência dos membros do Comitê. Agora o ministro fala em transferir para a sociedade uma obrigação que, segundo a Constituição Federal, é também do Estado brasileiro.

 

Em síntese, a política de Classificação Indicativa é um dos raros exemplos de prática de corregulação efetiva no campo da mídia hoje em vigor no Brasil. Ela é bem sucedida ao dar vazão aos princípios constitucionais de preservação da liberdade de expressão, rechaço à censura e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

 

Em um momento em que o debate sobre a Classificação Indicativa volta à tona, cabe a este Ministério reforçar seu caráter democrático e participativo, de central importância para a infância e adolescência brasileiras, ao invés de sinalizar com o seu desmonte.

 

Brasília, 09 de outubro de 2017.

 

Entidades integrantes do CASC

 

ANDI – Comunicação e Direitos

Artigo 19

Conectas Direitos Humanos

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Instituto Alana

 

Fóruns, redes, federações e confederações

 

AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

DEFEMDE – Rede Feminista de Juristas

FENADADOS – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

MILC – Movimento Infância Livre de Consumismo

Plataforma DHESCA de Direitos Humanos

REBRINC – Rede Brasileira Infância e Consumo

RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares

Rede Não Bata, Eduque

RNPI – Rede Nacional Primeira Infância

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Acadêmicas e Científicas de Comunicação

União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (Ulepicc), Capítulo Brasil

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Socicom apoia ação contra o fim da classificação indicativa

Demonstrando, mais uma vez, o autoritarismo do governo Temer e desrespeito às conquistas da sociedade brasileira no campo dos direitos humanos, o ministro da Justiça Torquato Jardim Neto disse à Folha de S. Paulo que objetiva mudar a política de Classificação Indicativa, um dos poucos instrumentos de regulamentação da comunicação existentes no País.

 

Tendo em vista tais declarações, as organizações ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Instituto Alana elaboraram a nota abaixo defendendo a classificação, dando esclarecimentos ao ministro sobre a política que ele deveria conhecer e alertando a sociedade para os possíveis danos que mudanças nessa política podem gerar.

 

A nota

 

As instituições que subscrevem este documento recebem com extrema preocupação as declarações do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da política brasileira de Classificação Indicativa de obras audiovisuais, publicadas na coluna da jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, no último dia 4 de outubro.

 

Antes de tudo, surpreende o desconhecimento do Ministro a respeito dos aspectos essenciais de uma política que está sob sua direta responsabilidade. Ao contrário do que afirmou, não há “uma repartição em Brasília para dizer a idade em que se pode assistir a novela e cinema no país”. O modelo de classificação vigente, regrado pela Portaria MJ nº 368/2014, opera segundo o princípio da corregulação, priorizando o processo de autoclassificação de conteúdos. Dessa forma, está majoritariamente nas mãos dos próprios produtores das obras audiovisuais a prática classificatória, cabendo à equipe da Coordenação de Classificação Indicativa, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça, realizar o monitoramento do sistema.

 

A efetividade desse modelo é evidenciada, em especial, pelos indicadores relativos à autoclassificação das séries e telenovelas, que apontam para pouquíssimos casos de divergência entre aquilo que as emissoras definem e a ação de supervisão exercida pelo Ministério. Esse contexto harmonioso que predomina entre as partes envolvidas nos procedimentos relativos à política é corroborado pela pesquisa “Classificação Indicativa nos Tribunais: elementos jurídicos da política”, produzida pela FGV Direito-SP, a qual registra um grau mínimo de litigiosidade em torno do sistema em vigor no país.

 

Tais dados não oferecem sustentação, portanto, ao comentário do ministro de que esse sistema seria “uma loucura”. Na verdade, o modelo brasileiro de Classificação Indicativa conta com o reconhecimento de autoridades como o Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas (ONU) e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), precisamente por estar alinhado aos padrões internacionais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no campo da comunicação de massa. Esse arranjo corregulatório é adotado amplamente pelas nações democráticas, entre as quais os Estados Unidos, ao contrário do que sugere o ministro na nota mencionada.

 

Não bastassem esses elementos, a Classificação Indicativa também se destaca como uma política que efetivamente serve à população brasileira, que a valoriza e legitima. Segundo levantamento realizado em 2014 pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, 72% dos respondentes avaliaram a política com o conceito “ótimo/bom”, enquanto 20% a consideraram “regular” e apenas 7% marcaram “ruim/péssimo”.

 

Por fim, a afirmação do ministro de que “está na hora de a sociedade assumir isso” soa, no mínimo, como um contrassenso, pois parece desconhecer a existência do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), vinculado ao próprio Ministério, que reúne diversas organizações que fazem o monitoramento desta política pública – várias delas signatárias desta nota.

 

Criado pela Portaria MJ nº 25/2012, o Comitê tem o objetivo de ser um instrumento de avaliação permanente da política pública, por meio do compartilhamento periódico de impressões, críticas e sugestões entre a sociedade civil e a equipe responsável pela operação do sistema classificatório. Essa iniciativa é convergente com a abordagem adotada pelo Ministério da Justiça, ainda no período de formulação da política (2005-2007), que envolveu em processos de consulta pública e debates os diversos setores interessados e estudos sobre os modelos de classificação utilizados por outras democracias.

 

Por mais de dois anos, entretanto, o Ministério da Justiça deixou de convocar as reuniões semestrais do CASC, alijando a sociedade de seu direito de contribuir para os rumos da política. Sua última reunião, realizada em setembro passado, só veio a concretizar-se após ampla insistência dos membros do Comitê. Agora o ministro fala em transferir para a sociedade uma obrigação que, segundo a Constituição Federal, é também do Estado brasileiro.

 

Em síntese, a política de Classificação Indicativa é um dos raros exemplos de prática de corregulação efetiva no campo da mídia hoje em vigor no Brasil. Ela é bem sucedida ao dar vazão aos princípios constitucionais de preservação da liberdade de expressão, rechaço à censura e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

 

Em um momento em que o debate sobre a Classificação Indicativa volta à tona, cabe a este Ministério reforçar seu caráter democrático e participativo, de central importância para a infância e adolescência brasileiras, ao invés de sinalizar com o seu desmonte.

 

Brasília, 09 de outubro de 2017.

 

Entidades integrantes do CASC

 

ANDI – Comunicação e Direitos

Artigo 19

Conectas Direitos Humanos

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Instituto Alana

 

Fóruns, redes, federações e confederações

 

AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

DEFEMDE – Rede Feminista de Juristas

FENADADOS – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

MILC – Movimento Infância Livre de Consumismo

Plataforma DHESCA de Direitos Humanos

REBRINC – Rede Brasileira Infância e Consumo

RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares

Rede Não Bata, Eduque

RNPI – Rede Nacional Primeira Infância

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Acadêmicas e Científicas de Comunicação

União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (Ulepicc), Capítulo Brasil