Nº50 - MARÇO DE 2018
O Marco Legalatualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por instituições de pesquisa e empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A nova legislação deve simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública, além de facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas e proporcionar a interação entre estas instituições e o mercado empresarial.
Asinstituições científicas terão respaldo legal para assinar acordos com parceiros privados, podendo transferir a estes, mediante compensação – financeira ou não –, os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados obtidos. O poder público (União, Estados e municípios), por sua vez, poderá fomentar a inovação e solucionar demandas tecnológicas específicas por meio da contratação direta (sem licitação) ou da participação minoritária no capital social de empresas que estejam capacitadas a criar e executar projetos de pesquisa.
Dentre outros benefícios previstos, a lei permite incrementar a promoção de ecossistemas de inovação, como também, a diversificação de funding para investimento nos processos de inovação e pesquisa, permitindo a realização de parcerias público-privadas que possam impulsionar o setor de ciências e tecnologias.
Vale ressaltar que o documento final, agora regulamentado, é resultado de um debate e fruto de uma construção coletiva, em que as entidades representantes da sociedade civil e que compõe o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), estiveram presentes de forma ativa.
Com informações do site: www.mctic.gov.br
O Marco Legalatualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por instituições de pesquisa e empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A nova legislação deve simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública, além de facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas e proporcionar a interação entre estas instituições e o mercado empresarial.
Asinstituições científicas terão respaldo legal para assinar acordos com parceiros privados, podendo transferir a estes, mediante compensação – financeira ou não –, os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados obtidos. O poder público (União, Estados e municípios), por sua vez, poderá fomentar a inovação e solucionar demandas tecnológicas específicas por meio da contratação direta (sem licitação) ou da participação minoritária no capital social de empresas que estejam capacitadas a criar e executar projetos de pesquisa.
Dentre outros benefícios previstos, a lei permite incrementar a promoção de ecossistemas de inovação, como também, a diversificação de funding para investimento nos processos de inovação e pesquisa, permitindo a realização de parcerias público-privadas que possam impulsionar o setor de ciências e tecnologias.
Vale ressaltar que o documento final, agora regulamentado, é resultado de um debate e fruto de uma construção coletiva, em que as entidades representantes da sociedade civil e que compõe o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), estiveram presentes de forma ativa.
Com informações do site: www.mctic.gov.br